A Justiça de Família analisou recentemente um caso em que um homem foi exonerado da obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-esposa após mais de 30 anos de pagamento.
A decisão entendeu que, depois de um período tão longo, já era esperado que a beneficiária tivesse alcançado autonomia financeira, não sendo razoável que a pensão se mantivesse de forma indefinida.
Por que a pensão foi encerrada?
A juíza responsável reforçou um ponto importante do Direito de Família:
A pensão alimentícia não pode se transformar em uma fonte permanente de renda, servindo como estímulo à dependência ou acomodação.
A pensão deve existir enquanto a pessoa que recebe ainda não tem condições de se sustentar sozinha. Com o passar do tempo, se não houver impedimento físico, médico ou social, entende-se que ela pode desenvolver meios próprios para seu sustento.
E se não houve mudança financeira?
Mesmo sem prova de alteração na renda do ex-marido ou da ex-esposa, o tempo foi determinante no caso.
A Justiça entendeu que 30 anos é tempo mais que suficiente para que a beneficiária tivesse:
- Buscado inserção no mercado de trabalho;
- Desenvolvido profissão;
- Construído independência financeira.
Assim, manter a pensão perdeu a razão jurídica, e a obrigação foi encerrada.
Quando é possível pedir a exoneração da pensão alimentícia?
A exoneração pode ser solicitada quando houver:
✔️ Longa duração da obrigação
✔️ Capacidade do beneficiário de se sustentar
✔️ Mudança na realidade financeira de quem paga ou quem recebe
✔️ Novo casamento ou união estável do beneficiário
✔️ Situação que demonstre independência econômica
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois há situações em que a pensão deve continuar (ex.: saúde fragilizada, idade avançada, incapacidade comprovada).
Está pagando ou recebendo pensão há muitos anos?
Você pode ter direito a revisão ou exoneração.
Ou, se recebe a pensão, pode ter direito à manutenção, dependendo das circunstâncias.
A orientação jurídica é fundamental para definir o melhor caminho.