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Exoneração de Pensão Alimentícia Após 30 Anos: Quando o Benefício Deixa de Ser Devido?

A Justiça de Família analisou recentemente um caso em que um homem foi exonerado da obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-esposa após mais de 30 anos de pagamento.

A decisão entendeu que, depois de um período tão longo, já era esperado que a beneficiária tivesse alcançado autonomia financeira, não sendo razoável que a pensão se mantivesse de forma indefinida.

Por que a pensão foi encerrada?

A juíza responsável reforçou um ponto importante do Direito de Família:

A pensão alimentícia não pode se transformar em uma fonte permanente de renda, servindo como estímulo à dependência ou acomodação.

A pensão deve existir enquanto a pessoa que recebe ainda não tem condições de se sustentar sozinha. Com o passar do tempo, se não houver impedimento físico, médico ou social, entende-se que ela pode desenvolver meios próprios para seu sustento.

E se não houve mudança financeira?

Mesmo sem prova de alteração na renda do ex-marido ou da ex-esposa, o tempo foi determinante no caso.
A Justiça entendeu que 30 anos é tempo mais que suficiente para que a beneficiária tivesse:

  • Buscado inserção no mercado de trabalho;
  • Desenvolvido profissão;
  • Construído independência financeira.

Assim, manter a pensão perdeu a razão jurídica, e a obrigação foi encerrada.


Quando é possível pedir a exoneração da pensão alimentícia?

A exoneração pode ser solicitada quando houver:

✔️ Longa duração da obrigação
✔️ Capacidade do beneficiário de se sustentar
✔️ Mudança na realidade financeira de quem paga ou quem recebe
✔️ Novo casamento ou união estável do beneficiário
✔️ Situação que demonstre independência econômica

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois há situações em que a pensão deve continuar (ex.: saúde fragilizada, idade avançada, incapacidade comprovada).


Está pagando ou recebendo pensão há muitos anos?

Você pode ter direito a revisão ou exoneração.
Ou, se recebe a pensão, pode ter direito à manutenção, dependendo das circunstâncias.

A orientação jurídica é fundamental para definir o melhor caminho.

Dr. Anderson Arcanjo

Especialista em Direito Previdenciário, Cível e de Família, o Dr. Anderson atua com ética, transparência e foco em resultados.
Com mais de 10 anos de experiência na advocacia, dedica-se a oferecer soluções jurídicas acessíveis, estratégicas e personalizadas, sempre priorizando o bem-estar e a segurança jurídica de cada cliente.