A Justiça do Trabalho começou a adotar o uso de geolocalização de celulares corporativos como prova em processos trabalhistas.
Essa nova prática tem auxiliado na comprovação de horas extras e jornadas de trabalho de funcionários que atuam em trânsito, como vendedores externos, motoristas e técnicos de campo.
⚖️ A medida tem o objetivo de garantir mais transparência e proteger os direitos dos trabalhadores, assegurando que o tempo efetivamente dedicado ao trabalho seja reconhecido.
No entanto, também é fundamental que o monitoramento siga limites legais, respeitando a privacidade e o consentimento do empregado.
De acordo com especialistas, o uso da geolocalização só é permitido quando:
- O celular é de uso exclusivamente profissional;
- O rastreamento ocorre durante o horário de expediente;
- O trabalhador está ciente e concorda com o acompanhamento.
💬 Essa decisão representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas, mas também traz novos desafios para as empresas, que precisam adotar práticas de controle em conformidade com a lei.
Se você é empregado e deseja saber se essa regra se aplica ao seu caso, ou se é empregador e quer evitar riscos jurídicos, o ideal é buscar orientação profissional.
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📚 Fonte: Click Petróleo e Gás